O Sistema de Consórcio é baseado no conceito de cooperação. Mais ou menos assim: pessoas comuns interessadas em adquirir um bem ou serviço por meio de autofinanciamento, colaboram entre si, contribuindo com uma parcela mensal para um grupo criado por uma administradora de consórcio. O valor arrecadado mensalmente por todo o grupo fica guardado em uma conta conjunta. Uma vez por mês, o dinheiro é retirado para comprar um ou mais bens. A pessoa que vai receber o bem é escolhida por sorteio. Uma forma do consorciado aumentar suas chances de contemplação é por meio da oferta de lances.Todas as contemplações acontecem durante uma assembleia, cujo o dia e horário devem ser informados aos consorciados pela administradora. Ao ser contemplado o participante adquire o direito de retirar o bem do plano naquele momento, mas não deixa de realizar suas contribuições mensais que irão complementar o saldo de caixa do grupo e garantir a contemplação dos demais participantes.As administradoras são fiscalizadas e regulamentadas pelo Banco Central do Brasil. Também é o Banco Central, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, quem normatiza e fiscaliza o Sistema de Consórcios no país.